Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma série de três moedas alusiva à fauna marítima costeira portuguesa, com o valor facial de 100$00 e 200$00, e ao centenário das primeiras expedições oceanográficas portuguesas, com o valor facial de 1000$00
É criado o programa monetário e numismático alusivo à Exposição Mundial de Lisboa - EXPO 98, constituído por três séries de moedas comemorativas, a cunhar no período de 1997 a 1999, com temas alusivos, respectivamente: em 1997, à fauna marítima costeira portuguesa e ao centenário das primeiras expedições oceanográficas portuguesas; em 1998, à EXPO 98 e ao Ano Internacional dos Oceanos, e, em 1999, ao Milénio do Atlântico.
As moedas destinadas à distribuição pública pelo respectivo valor facial são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.
O diferencial entre o valor facial e os correspondentes custos de produção, relativamente às moedas de 100$00, 200$00 e 1000$00 efectivamente colocadas junto do público, será afecto à Parque EXPO 98, S. A., para financiamento de projectos específicos no âmbito da EXPO 98 e do Ano Internacional dos Oceanos, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro.
As moedas cunhadas ao abrigo deste diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 5000$00 nas moedas de 100$00, mais de 10000$00 nas moedas de 200$00 e mais de 25000$00 nas moedas de 1000$00.