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Artigo 27.º-ATramitação do procedimento através de plataforma eletrónica

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/01/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/01/2022

Aditado

Versão 1

Em vigor de 04/06/2019 a 14/01/2022

Decreto-Lei n.º 76/2019 - 1.ª Série(03/06/2019)