Artigo 50.º-B
Informação centralizada aos consumidores
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
Esta redação foi substituída em 15/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A ERSE publica, na plataforma centralizada a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, as seguintes informações:
- a)Direitos e deveres dos consumidores;
- b)Os preços de referência relativos aos fornecimentos em BT de todos os comercializadores;
- c)Legislação em vigor;
- d)A identificação dos meios à disposição dos consumidores para o tratamento de reclamações e resolução extrajudicial de litígios.
- 2 -A plataforma referida no número anterior é gerida e disponibilizada pela ERSE diretamente no seu sítio na Internet.