Sem prejuízo de outros regulamentos previstos em legislação sobre o sector da electricidade, as actividades previstas no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e no presente decreto-lei estão sujeitas aos seguintes regulamentos:
- a)Regulamento da Rede de Transporte;
- b)Regulamento da Rede de Distribuição;
- c)Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações;
- d)Regulamento de Operação das Redes;
- e)Regulamento de Qualidade de Serviço;
- f)Regulamento de Relações Comerciais;
- g)Regulamento Tarifário;
- h)Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento;
- i)(Revogada).