Artigo 66.º-B
Regulamento do Procedimento Administrativo de Comunicação Prévia
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
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O Regulamento do Procedimento Administrativo de Comunicação Prévia estabelece as regras aplicáveis à apresentação, admissão e rejeição da comunicação prévia para a instalação de centros eletroprodutores a partir de fontes de energia renováveis, bem como o regime jurídico da emissão, transmissão, alteração e extinção do ato de admissão da comunicação prévia.