Base I
Objecto da concessão
Redação registada como em vigor em 19/12/2006.
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- 1 -A concessão tem por objecto o estabelecimento e a exploração da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) em regime de serviço público e em exclusivo.
- 2 -Mediante autorização do ministro responsável pela área da energia, solicitada caso a caso, a concessionária pode exercer outras actividades com fundamento no proveito daí resultante para o interesse da concessão.