Base XIV
Obrigações da concessionária
Redação registada como em vigor em 23/08/2006.
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- 1 -A concessionária está obrigada ao cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, no corpo deste decreto-lei, nas presentes bases, na demais legislação e em regulamentação aplicável, bem como no contrato de concessão.
- 2 -A concessionária deve explorar a concessão mediante o exercício das actividades estabelecidas na base II e das funções que as integram, nos termos definidos no Regulamento de Relações Comerciais.