- 1 -Constituem obrigação da concessionária a concepção e a elaboração dos projectos relativos a remodelação e a expansão da rede de transporte de acordo com o estabelecido nos planos de desenvolvimento da RNT.
- 2 -A aprovação de quaisquer projectos pelo concedente não implica qualquer responsabilidade para este derivada de erros de concepção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.
- 3 -(Revogado.)
Base XIX — Projectos
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022