Base XXVI
Medidas de protecção
Redação registada como em vigor em 23/08/2006.
Esta redação foi substituída em 19/12/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -Quando se verifique uma situação de emergência que ponha em risco a segurança de pessoas e bens, deve a concessionária promover todas as medidas que entender necessárias para repor as adequadas condições de segurança.
- 2 -Em situações graves, a concessionária deve, de imediato, comunicar a situação e as medidas tomadas às entidades competentes, nomeadamente à DGGE, à câmara municipal e à autoridade policial da zona afectada, bem como, se for caso disso, ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.