- 1 -A concessão da RND abrange a exploração das infra-estruturas das redes de distribuição de electricidade em AT e MT, compreendendo o exercício das seguintes actividades:
- a)Distribuição de electricidade;
- b)Comercialização das redes.
- 2 -As actividades previstas no número anterior e as funções que as integram são exercidas nos termos estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais.
- 3 -A área da concessão abrange todo o território do continente.
Base II — Âmbito da concessão
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022