- 1 -A concessionária deve elaborar um inventário do património afecto à concessão, que mantém actualizado e à disposição do concedente.
- 2 -No inventário a que se refere o número anterior, mencionam-se os ónus ou encargos que recaem sobre os bens afectos à concessão.
- 3 -Os bens e direitos patrimoniais tornados desnecessários às actividades concedidas são abatidos ao inventário da concessão, nos termos previstos no contrato de concessão.
Base IX — Inventário do património
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022