Base V
Princípios aplicáveis às relações com a concessionária da RNT, produtores, distribuidores em BT, comercializadores e outros utilizadores das redes
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
Esta redação foi substituída em 15/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária não pode estabelecer diferenças de tratamento nas suas relações com os produtores, distribuidores em BT, comercializadores e outros utilizadores da sua rede que não resultem de condicionalismos legais ou regulamentares ou da aplicação de critérios decorrentes de uma conveniente e adequada gestão técnica do SEN, bem como de condicionalismos de natureza contratual, desde que sancionadas pela DGEG, pelas direcções regionais de economia e pela ERSE em função das suas competências.
- 2 -A concessionária deve manter um registo das queixas que lhe tenham sido apresentadas pelas entidades referidas no número anterior.