- 1 -A concessionária detém a propriedade ou posse dos bens que integram a concessão até à extinção desta.
- 2 -Com a extinção da concessão, os bens a ela afectos revertem para o Estado nos termos previstos nas presentes bases.
Base XI — Propriedade ou posse dos bens
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022