Base XVI
Interrupção da recepção de centros electroprodutores
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
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A concessionária pode interromper a recepção da electricidade produzida por produtores que causem perturbações que afectem a qualidade de serviço do SEN legalmente estabelecida quando, uma vez identificadas as causas perturbadoras, aqueles produtores, após aviso da concessionária, não corrijam as anomalias em prazo adequado, tendo em consideração os trabalhos a realizar.