Base XVII
Projectos
Redação registada como em vigor em 19/12/2006.
Esta redação foi substituída em 01/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem obrigação da concessionária a concepção e a elaboração dos projectos relativos a remodelação e expansão da rede de distribuição de acordo com o estabelecido nos planos de desenvolvimento.
- 2 -A aprovação de quaisquer projectos pelo concedente não implica qualquer responsabilidade para este derivada de erros de concepção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.
- 3 -A aprovação dos projectos é feita através do processo de licenciamento previsto no Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas.
- 4 -O planeamento das redes de distribuição em AT e MT processa-se nos termos estabelecidos na legislação aplicável e no Regulamento de Operação das Redes.