A concessionária só pode solicitar a expropriação ou a constituição de servidões após a aprovação pela entidade licenciadora competente dos projectos ou anteprojectos das infra-estruturas ou instalações da rede de distribuição, nos termos da legislação aplicável, cabendo à concessionária o pagamento das indemnizações a que derem lugar.
Base XXVI — Expropriações e servidões
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022