Base VII
Remuneração das concessões
Redação registada como em vigor em 23/08/2006.
Esta redação foi substituída em 19/12/2006. Ver a versão consolidada
Os municípios concedentes têm direito, de acordo com os termos previstos no artigo 44.º do corpo do presente decreto-lei, a receber das concessionárias o pagamento de uma remuneração anual.