Base X
Inventário do património
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
Esta redação foi substituída em 15/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária deve elaborar um inventário do património afecto à concessão, que mantém actualizado e à disposição do concedente.
- 2 -No inventário a que se refere o número anterior devem ser mencionados os ónus ou encargos que recaem sobre os bens afectos à concessão.
- 3 -Os bens e direitos patrimoniais tornados desnecessários às actividades concedidas são abatidos ao inventário da concessão nos termos do respectivo contrato.