A concessionária deve, durante o prazo de vigência da concessão, manter, a expensas suas, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança os bens e meios a ela afectos, efectuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço concedido.
Base XI — Manutenção dos bens e meios afectos à concessão
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022