Base XII
Propriedade ou posse dos bens
Redação registada como em vigor em 19/12/2006.
Esta redação foi substituída em 01/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo dos bens do concedente afectos à concessão, a concessionária detém a propriedade ou posse dos bens que a integram até à extinção da concessão.
- 2 -Com extinção da concessão, os bens a ela afectos revertem para o município nos termos previstos nas presentes bases.
- 3 -Excluem-se da transmissão referida no número anterior os bens que integram o domínio do Estado.