- 1 -Constitui obrigação da concessionária a concepção e a elaboração dos projectos relativos a remodelação e expansão da rede de distribuição.
- 2 -A aprovação de quaisquer projectos pela entidade administrativa competente não implica qualquer responsabilidade para esta derivada de erros de concepção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.
- 3 -A aprovação dos projectos é feita através do processo de licenciamento previsto no Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas.
Base XIX — Projectos
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022