Base XLII
Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de distribuição
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
Esta redação foi substituída em 15/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária, os produtores, o distribuidor em AT e MT, os comercializadores de electricidade e os consumidores, bem como outras entidades que se encontrem ligadas à rede municipal de distribuição de electricidade em BT, podem celebrar convenções de arbitragem para solução dos litígios emergentes dos respectivos contratos ou aderir a processos de arbitragem, nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais.
- 2 -Os actos da concessionária praticados por via administrativa, nos casos em que a lei, os regulamentos ou o contrato de concessão lhe confiram essa prerrogativa, são sempre imputáveis, para o efeito de recurso contencioso, ao respectivo conselho de administração.
- 3 -A responsabilidade contratual ou extracontratual da concessionária por actos de gestão privada ou de gestão pública efectiva-se nos termos e pelos meios previstos na lei.