- 1 -No estabelecimento de instalações da rede de distribuição ou de outras infra-estruturas integrantes da concessão, a concessionária tem o direito de utilizar os bens do domínio municipal e do Estado, nos termos da lei.
- 2 -A faculdade de utilização dos bens referidos no número anterior resulta da aprovação dos respectivos projectos, sem prejuízo da formalização da respectiva cedência nos termos da lei.
- 3 -As condições de utilização dos bens do município concedente constam do respectivo contrato de concessão.
Base XXVII — Utilização do domínio público
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022