Base XXVIII
Expropriações e servidões
Redação registada como em vigor em 23/08/2006.
Esta redação foi substituída em 19/12/2006. Ver a versão consolidada
A concessionária só pode solicitar a expropriação ou a constituição de servidões após a aprovação pela entidade licenciadora competente dos projectos ou anteprojectos das infra-estruturas ou das instalações da rede de distribuição, nos termos da legislação aplicável, cabendo à concessionária o pagamento das indemnizações a que derem lugar.