Base XXXV
Extinção da concessão
Redação registada como em vigor em 23/08/2006.
Esta redação foi substituída em 19/12/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessão extingue-se por acordo entre o município e a concessionária, por rescisão, por resgate e por decurso do prazo.
- 2 -A extinção da concessão opera a transmissão para o município dos bens e meios a ela afectos nos termos das presentes bases.
- 3 -Da transmissão prevista no número anterior excluem-se, além dos bens e meios não afectos à concessão, os fundos consignados à garantia ou à cobertura de obrigações da concessionária de cujo cumprimento lhe seja dada quitação pelo concedente, a qual se presume se decorrido um ano sobre a extinção da concessão não houver declaração em contrário pela câmara municipal.
- 4 -A tomada de posse da concessão pelo município é precedida de vistoria ad perpetuam rei memoriam, realizada pela câmara municipal, a que assistem representantes da concessionária.