- 1 -O presente decreto-lei cria um regime excepcional e transitório de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços destinado à modernização das instalações e melhoria da qualidade dos serviços da justiça nos tribunais que integram as circunscrições experimentais.
- 2 -O regime previsto no presente decreto-lei é válido pelo período de um ano a contar da data da sua entrada em vigor.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008