São revogadas:
- a)A Portaria n.º 16/91, de 9 de janeiro, que aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico de Alcoómetros e Areómetros para Álcool;
- b)A Portaria n.º 27/91, de 11 de janeiro, que aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição da Massa por Hectolitro CEE dos Cereais;
- c)A Portaria n.º 377/91, de 2 de maio, que aprovou a fórmula geral prevista na Diretiva do Conselho n.º 76/766/CEE, de 27 de julho, para o cálculo dos valores das tabelas alcoométricas internacionais para misturas de etanol e água, compreendidas entre as temperaturas de -20ºC e 40ºC e constantes da norma portuguesa NP-735 - Tabelas alcoométricas.