Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 18/07/1995.
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São revogados:
- a)Os artigos 1.º a 18.º, 26.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril;
- b)Os artigos 164.º e 197.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45104, de 1 de Julho de 1963, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 138/81, de 30 de Maio, e 154/82, de 5 de Maio.