Artigo 15.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 20/05/1999.
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Aos warrants autónomos regulados no presente decreto-lei aplicam-se:
- a)O Código do Mercado de Valores Mobiliários;
- b)Com as necessárias adaptações, os artigos 355.º a 359.º do Código das Sociedades Comerciais.