Os objetivos referidos no artigo anterior concretizam-se mediante a concessão de bens, prestação de serviços e de outras iniciativas de promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades, nomeadamente nos seguintes domínios:
- a)Apoio à infância e juventude, incluindo as crianças e jovens em perigo;
- b)Apoio à família;
- c)Apoio às pessoas idosas;
- d)Apoio às pessoas com deficiência e incapacidade;
- e)Apoio à integração social e comunitária;
- f)Proteção social dos cidadãos nas eventualidades da doença, velhice, invalidez e morte, bem como em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
- g)Prevenção, promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação e assistência medicamentosa;
- h)Educação e formação profissional dos cidadãos;
- i)Resolução dos problemas habitacionais das populações;
- j)Outras respostas sociais não incluídas nas alíneas anteriores, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos.