- 1 -Os órgãos de administração e de fiscalização não podem ser constituídos maioritariamente por trabalhadores da instituição.
- 2 -Não podem exercer o cargo de presidente do órgão de fiscalização trabalhadores da instituição.
Artigo 15.º — Composição dos órgãos
Vigente desde: 14/11/2014
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Em vigor desde 14/11/2014