- 1 -Podem ser admitidos como associados das irmandades da Misericórdia os indivíduos maiores, de ambos os sexos, que se comprometam a colaborar na prossecução dos objetivos daquelas instituições, com respeito pelo espírito próprio que as informa.
- 2 -As obrigações e os direitos dos associados constam do compromisso da respetiva irmandade.
Artigo 70.º — Associados
Vigente desde: 14/11/2014
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Em vigor desde 14/11/2014