- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos da republicação referida no número anterior, é adotado o presente do indicativo na redação de todas as normas.
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 14/11/2014
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