Artigo 19.º
Menções tradicionais
Redação registada como em vigor em 03/08/2009.
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- 1 -As menções tradicionais da IG «Duriense» e a sua disciplina constam de regulamento do IVDP, I. P., aprovado pelo conselho interprofissional, a emitir no prazo de 180 dias.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são menções tradicionais da IG «Duriense», nomeadamente, as seguintes:
- a)Novo;
- b)«Colheita tardia» ou «late harvest»;
- c)«Reserva ou «reserve»
- d)«Colheita seleccionada»;
- e)«Grande reserva».
- 3 -Os critérios de apreciação sensorial das menções tradicionais são estabelecidos pelo IVDP, I. P., ouvido o conselho interprofissional.