Artigo 28.º
Menções tradicionais
Redação registada como em vigor em 03/08/2009.
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- 1 -As menções tradicionais do vinho espumante com direito à DO «Douro» e sua disciplina constam de regulamento do IVDP, I. P., aprovado pelo conselho interprofissional, a emitir no prazo de 180 dias.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são menções tradicionais do vinho espumante com direito à DO «Douro», nomeadamente, as seguintes:
- a)«Branco de uvas brancas»;
- b)«Reserva» ou «reserve»;
- c)«Super-reserva» ou «extra-reserva»;
- d)«Velha reserva» ou «grande reserva»;
- e)«Colheita seleccionada».
- 3 -Os critérios de apreciação sensorial das menções tradicionais são estabelecidos pelo IVDP, I. P., ouvido pelo conselho interprofissional.