Artigo 32.º
Estágio
Redação registada como em vigor em 10/06/2013.
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- 1 -O vinho tem o estágio mínimo legalmente estabelecido, competindo ao IVDP, I. P., o controlo desta idade média mínima e da qualidade mínima dos vinhos.
- 2 -É admitida a mistura de vinhos entre si ou com aguardente de origem vitícola, tradicionalmente designada lotação, refresco, trasfega e acerto de título alcoométrico por adição de aguardente de origem vitícola.
- 3 -As existências de vinhos devem encontrar-se armazenadas em vasilhas, nos termos da regulamentação do IVDP, I. P.
- 4 -As regras de conservação e envelhecimento constam de regulamentação do IVDP, I. P., aprovada pelo conselho interprofissional.