O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266/2009, de 29 de setembro, e 73/2011, de 17 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, no que respeita à colocação no mercado de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio, destinados à utilização em ferramentas elétricas sem fios, e de pilhas-botão com baixo teor de mercúrio, e que revoga a Decisão n.º 2009/603/CE, da Comissão, alterada pelas Diretivas n.os 2008/12/CE e 2008/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março e 19 de novembro de 2008, respetivamente.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2015