Compete à DRJ:
- a)Proceder ao levantamento e análise crítica das situações de carência, em matéria de meios humanos, instalações, equipamentos e recursos financeiros, providenciando pela sua resolução, em colaboração com os serviços competentes;
- b)Conceber, manter e utilizar um sistema de informação estatística que possibilite realizar estudos e análises referentes ao ordenamento territorial dos tribunais e à racionalização dos respectivos quadros;
- c)Emitir pareceres, no que respeita aos aspectos financeiros, sobre aumentos de quadros de pessoal, admissões de pessoal eventual e destacamentos, requisições e comissões de serviço de funcionários de justiça;
- d)Analisar e dar parecer sobre os planos, tipo de instalação e projectos de conservação ou remodelação dos edifícios afectos ao funcionamento dos tribunais e da DGSJ.