- 1 -À DSOI compete efectuar estudos, propor medidas e definir procedimentos e técnicas de actuação tendentes à organização e modernização dos tribunais.
- 2 -A DSOI compreende:
- a)A Divisão de Organização;
- b)A Divisão de Informática.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Organização e Informática
Vigente desde: 25/06/1994
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Em vigor desde 25/06/1994