- 1 -À DSRH compete programar e executar as acções relativas à gestão e administração dos funcionários de justiça e do pessoal da DGSJ.
- 2 -A DSRH compreende:
- a)A Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- b)A Repartição de Expediente e Assiduidade (REA);
- c)A Repartição de Concursos e Movimentação de Pessoal (RCMP);
- d)A Repartição de Registos de Pessoal (RRP).
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 25/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1994