Artigo 18.º
Eleições intercalares
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Caso se verifique a destituição ou demissão de todos os titulares de qualquer órgão da CDO, estes continuarão em funções com meros poderes de gestão até à tomada de posse dos novos titulares, que serão eleitos de acordo com os procedimentos eleitorais previstos no presente Estatuto, para o efeito imediatamente desencadeados.
- 2 -O mandato dos titulares dos órgãos eleitos nos termos do número anterior termina no final do mandato que se encontre em curso para os restantes órgãos.