Artigo 31.º
Competências
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 12/06/2007. Ver a versão consolidada
A cada assembleia de secção compete:
- a)Deliberar sobre todas as matérias que respeitem aos despachantes oficiais da secção, sem prejuízo da competência dos restantes órgãos regionais;
- b)Eleger e destituir os membros dos órgãos de secção;
- c)Discutir e votar o orçamento e as contas e votar o parecer do conselho deontológico e fiscalizador de secção;
- d)Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária.