Artigo 43.º
Funções de gestão
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os titulares dos órgãos sociais da CDO mantêm-se em funções de gestão após o termo dos respectivos mandatos e até à posse dos novos titulares, a qual se deve dar no prazo máximo de 30 dias após o apuramento dos resultados eleitorais.