Artigo 5.º
Responsabilidade dos órgãos
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presidente da CDO, o conselho directivo e o conselho deontológico e fiscalizador respondem perante a assembleia geral.
Responsabilidade dos órgãos
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O presidente da CDO, o conselho directivo e o conselho deontológico e fiscalizador respondem perante a assembleia geral.