Artigo 50.º
Enumeração das receitas
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 12/06/2007. Ver a versão consolidada
São receitas da CDO:
- a)O produto das taxas de inscrição na CDO;
- b)O produto das quotas dos associados;
- c)O produto da venda de impressos de conta, fornecidos pela CDO;
- d)O produto da venda de selos de garantia e das taxas cobradas pelos serviços da CDO;
- e)O produto das penas disciplinares de natureza pecuniária;
- f)O produto da venda de outros impressos e as taxas correspondentes à prestação de serviços da CDO, designadamente as relativas à emissão das cédulas profissionais;
- g)Os donativos, heranças, doações e legados que venham a ser instituídos a seu favor;
- h)Quaisquer outras receitas eventuais.