Artigo 52.º
Despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 12/06/2007. Ver a versão consolidada
As despesas de viagem e respectivos seguros, assim como as refeições e estadas efectuadas pelos titulares dos órgãos da CDO, no desempenho das suas funções, são custeadas pelos orçamentos do conselho directivo ou das secções, conforme a qualidade em que intervenham.