Artigo 52.º
Despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As despesas de viagem, respectivos seguros, estadas e ajudas de custo atribuídas para refeições e deslocações, efectuadas pelos titulares dos órgãos sociais no desempenho das suas funções, são suportadas pelo orçamento da CDO.