Artigo 9.º
Mesa
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
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- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários.
- 2 -Os lugares de secretário são ocupados, por inerência, pelos presidentes das assembleias de secção de Lisboa e do Porto, sendo nos seus impedimentos substituídos por despachantes oficiais designados pelo presidente ou eleitos pela assembleia geral.