O presente decreto-lei elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, no âmbito do cadastro industrial, bem como a ficha de estabelecimento industrial MOD.106-DGI/Modelo n.º 387 (INCM).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/08/2006
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Em vigor desde 25/08/2006