Artigo 2.º
Aprovação do regime jurídico
Redação registada como em vigor em 02/08/2012.
Esta redação foi substituída em 01/03/2015. Ver a versão consolidada
É aprovado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos comerciais destinados à venda e exibição de produtos de conteúdo pornográfico ou obsceno, designados por estabelecimentos sex shop.